Idosos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e LOAS não precisam pagar juros de seis tipos de dívidas, incluindo contas de água, energia, gás e empréstimos de bancos e financeiras.
A Lei do Endividamento, mais conhecida como Lei do Superendividamento, é direcionada sobretudo aos idosos e segurados do INSS. Ela resguarda pessoas com dívidas acumuladas, não têm dinheiro para pagar, estão sem perspectivas e não conseguem se manter.
Para ter direito à isenção de juros, os idosos devem atender a alguns requisitos, como ter renda insuficiente, reunir dívidas decorrentes de necessidades básicas e demonstrar e comprovar ter agido de boa-fé ao contrair as dívidas.
As dívidas que os idosos podem ter isenção de juros são:
- Contas de água, luz e gás;
- Empréstimos de bancos e financeiras;
- Boletos e carnês de consumo.
Os idosos que estiverem em dívida com impostos e tributos em geral, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário, crédito rural ou renegociação de débitos não conseguirão quitá-las porque não se enquadram no rol definido como consumo e manutenção.
Para pedir ajuda, os idosos que estão em apuros financeiros devem procurar órgãos de defesa do consumidor, um advogado ou a Defensoria Pública gratuita para se informar.
A Lei do Superendividamento foi criada em 2021 e alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Ela regulamenta a oferta de crédito, a prevenção e o tratamento às pessoas superendividadas.
A repactuação das dívidas tem de contar com apoio da Justiça.