Em dois flagrantes distintos, a Brigada Militar prendeu dois motoristas embriagados no último domingo (8). O primeiro caso ocorreu em São Francisco de Paula, por volta das 00h40. A guarnição foi acionada para averiguar uma ocorrência de embriaguez, onde um veículo Fiat/Strada estaria trafegando em ziguezague, com as luzes apagadas e quase colidindo com outros veículos.
No local, a guarnição visualizou a camionete que se chocou em uma placa de sinalização de trânsito em frente ao ginásio municipal. O autor, de 58 anos, apresentava sinais de embriaguez, não conseguindo nem descer do veículo. Ele foi encaminhado ao hospital para laudo médico, sendo preso em flagrante por embriaguez ao volante.
O segundo caso ocorreu em Gramado, por volta das 22h40. A guarnição foi acionada para averiguar um acidente de trânsito, onde um condutor alcoolizado teria colidido contra um poste.
No local foi avistado o veículo Sportage e constatado que o motorista, de 37 anos, estava com sinais de embriaguez, como fala arrastada, hálito etílico e andar cambaleante. Foi ofertado o etilômetro, porém recusado pelo condutor. Em consulta ao sistema foi verificado que o autor estava com a carteira de habilitação (CNH) suspensa.
Após exame clínico, o homem foi preso em flagrante por embriaguez ao volante.
O crime de embriaguez ao volante é grave e pode resultar em acidentes fatais. É importante que os motoristas evitem dirigir sob efeito de álcool, pois isso pode colocar em risco a vida deles e de outras pessoas.
O que diz a lei?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é crime dirigir sob a influência de álcool, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O crime é considerado culposo, ou seja, não é necessário que o motorista tenha a intenção de causar dano para ser responsabilizado. Basta que ele esteja dirigindo sob a influência de álcool, mesmo que não tenha causado acidente.