O juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Uber a contratar todos os motoristas cadastrados na plataforma, além de impor uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A decisão tem abrangência em todo o território nacional.
A determinação atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Além da multa bilionária, o juiz estabeleceu uma penalidade diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo que não esteja devidamente registrado. O cumprimento da decisão está programado para ocorrer ao longo de seis meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início do prazo.
Após receber a intimação, a Uber terá a obrigação de listar todos os motoristas com cadastro ativo na plataforma. Em seguida, deverá comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 deles a cada mês, até o término do prazo estipulado.
Quanto aos valores provenientes da multa por danos morais coletivos, metade será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, enquanto a outra metade será direcionada a associações de motoristas de aplicativos devidamente registradas em cartório e com constituição social regular, de forma equitativa.
O que diz a empresa
Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”.
“A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.
A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.