O Código Tributário Municipal de Veranópolis, Lei n° 7.100/2017, prevê uma redução de 85% na taxa de lixo para indústrias e hospitais que comprovarem a realização de coleta e destinação adequada de seus resíduos.
Para fazer jus à redução, os contribuintes devem apresentar um requerimento na Secretaria de Finanças, acompanhado dos seguintes documentos:
- Últimas 04 (quatro) DMR’s – Declaração de Movimentação de Resíduos Sólidos enviadas pelo contribuinte trimestralmente à FEPAM ou outro documento que venha a substituí-la.
O requerimento deve ser protocolado entre os dias 01 e 30 de setembro de 2023, para vigência no exercício seguinte.
A legislação completa pode ser acessada no site da Prefeitura de Veranópolis.
Benefícios da redução
A redução da taxa de lixo representa uma economia significativa para as indústrias e hospitais. Além disso, o benefício estimula a adoção de práticas sustentáveis de gestão de resíduos sólidos, contribuindo para a preservação do meio ambiente.