Um homem foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, por matar o pai com uma pedrada por engano em Rio Rufino, na Serra de Santa Catarina. O crime ocorreu em agosto de 2018, quando o filho, que estava embriagado, iniciou uma briga com os irmãos e passou a jogar pedras. Uma delas atingiu o pai, que morreu uma semana depois.
O filho, que não teve a identidade revelada, chegou embriagado à casa dos pais por volta das 20h30, acompanhado da esposa. Ele iniciou então uma discussão com um irmão, que também estava presente no local, o que avançou para uma violenta troca de agressões verbais e físicas.
A essa altura, um terceiro irmão, que morava na vizinhança, apareceu na casa dos familiares e se juntou à discussão. O filho que estava embriagado passou a jogar pedras nos irmãos. Uma delas atingiu, no entanto, o pai, que até então tentava separar a briga e acabou desmaiando quando foi atingido.
A pedrada causou traumatismo craniano no pai, que recobrou a consciência ainda na casa, quando os filhos já haviam cessado a briga e passado a prestar socorro ao familiar. Ele foi depois levado a um hospital em Lages e permaneceu internado até morrer uma semana depois, sem resistir aos ferimentos.
Após uma condenação em primeira instância, a defesa do réu pediu a absolvição ao argumentar que ele teria agido em legítima defesa, uma vez que um outro irmão teria iniciado as agressões com pedras.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação, entendendo que o filho não agiu em legítima defesa. O tribunal entendeu que o réu não estava em perigo iminente e que não havia necessidade de usar a força letal para se defender.
A defesa do réu informou que ainda não decidiu se vai recorrer da decisão.