Bares, lanchonetes e outros estabelecimentos de São Paulo são obrigados a fornecer água potável gratuitamente
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a fornecer água potável filtrada gratuitamente aos clientes. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do estado.
A lei define como água potável filtrada aquela proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante. Os estabelecimentos ficam obrigados ainda a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
A lei entra em vigor hoje, mas o governo do estado ainda definirá qual será o órgão fiscalizador de seu cumprimento e as penalidades a serem aplicadas aos infratores.
A lei foi comemorada por defensores do direito à água potável, que consideram que ela é essencial para a saúde e o bem-estar das pessoas.
Alguns representantes do setor de bares e restaurantes, por outro lado, criticaram a lei, alegando que ela aumentará os custos dos estabelecimentos.
Ainda não está claro como a lei será fiscalizada e quais serão as penalidades a serem aplicadas aos infratores. O governo do estado deve anunciar mais informações nos próximos dias.