Pais de menina de 2 anos que faleceu devido a erro médico serão indenizados em SC
Criança foi internada com queixas de dor na nuca e vômitos em grande quantidade e só após permanecer 10 horas no local que foi medicada
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da 3ª Câmara de Direito Público, confirmou e elevou a indenização para os pais de uma menina que morreu em decorrência de erro médico. A quantia inicialmente fixada em R$ 50 mil por danos morais foi aumentada para R$ 80 mil. Adicionalmente, foi determinado um valor de R$ 4.546,00 por danos materiais, que se refere aos custos de funeral e sepultamento da criança.
Segundo relatos, os pais haviam levado sua filha de dois anos ao hospital devido a um mal-estar grave. A criança foi internada com sintomas de dor na nuca e vômitos intensos. Depois de cerca de 10 horas, a pequena foi medicada com um antibiótico, ocasião em que sofreu uma crise convulsiva, seguida de parada cardiorrespiratória. O medicamento em questão necessita de aplicação gradual, ao longo de 3 a 5 minutos; injeções aceleradas podem levar a convulsões.
A documentação médica apontou a possibilidade de broncoaspiração. Entretanto, não havia registros de qualquer tentativa de desobstrução das vias respiratórias da criança. Os pais também destacaram que, após o início das convulsões, foram necessários 15 minutos para que o médico chegasse ao local.
Tanto o hospital quanto o Estado de Santa Catarina buscaram, por meio de recursos, a redução do montante indenizatório. Em resposta, o desembargador relator expressou que “é evidente a imensa angústia emocional causada aos pais devido à perda da chance de recuperação de saúde de sua filha de apenas dois anos.”
Fonte: Visor Notícias