A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul proferiu sentença condenando vinte e uma pessoas que se uniram em um esquema para fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da utilização de documentação falsa para obter benefícios de auxílio-reclusão indevidos. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou provas de que, entre os anos de 2010 e 2016, os acusados estabeleceram uma associação criminosa com divisão de tarefas, atuando de forma planejada e organizada para cometer fraudes contra a autarquia federal. A fim de evitar detecção, o grupo operava em diferentes cidades, abrangendo os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
A investigação, conhecida como Operação Mongeral, conduzida pela Polícia Federal, revelou o “modus operandi” utilizado pelos criminosos, que consistia em apresentar pedidos de benefício de auxílio-reclusão em agências do INSS. Estes requerimentos eram protocolados, na maioria das vezes, por um dos integrantes da quadrilha e acompanhados de documentos falsos ou pertencentes a terceiros. O objetivo era alegar que crianças tinham direito a receber o benefício a partir da data de reclusão do segurado, resultando em significativas parcelas retroativas.
As defesas dos réus contestaram a validade das provas e interceptações telefônicas apresentadas, alegando a inocência de seus clientes e negando a prática dos crimes imputados. No entanto, após a análise das provas, o juízo concluiu que ocorreram 61 eventos de estelionato, atribuindo aos líderes, organizadores e aliciadores do esquema também a acusação de organização criminosa. O magistrado destacou que o grupo operava em uma estrutura estável e ordenada, com divisão de tarefas clara e participação de diversas pessoas em diferentes etapas do crime.
Os líderes intelectuais do esquema foram identificados como três dos réus, que coordenavam as atividades da organização criminosa, recrutando terceiros e obtendo documentos falsificados, posteriormente utilizados nos pedidos fraudulentos ao INSS. Outros dois acusados tinham a função de aliciar terceiros que forneciam seus documentos ao grupo, além de cederem suas contas bancárias para o depósito dos valores provenientes dos benefícios ilícitos.
Os crimes perpetrados causaram prejuízos significativos ao INSS, estimados em mais de dois milhões de reais, o que foi ressaltado pelo juiz responsável pelo caso. A denúncia foi julgada parcialmente procedente, resultando em condenações para 21 pessoas, sendo 18 por estelionato, cinco das quais também por organização criminosa. Dois réus foram condenados apenas por organização criminosa e um por uso de falsa identidade. Os três líderes da quadrilha foram sentenciados a penas superiores a dez anos de prisão. Os demais integrantes do grupo receberam penas que variam de quatro a sete anos de reclusão, além de multa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Com informações do Portal Leouve.