STF derruba trechos da Lei dos Caminhoneiros que tratam da jornada de trabalho e descanso dos motoristas

Na última sexta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a três, derrubar trechos da Lei dos Caminhoneiros, de 2015, que tratam da jornada de trabalho e descanso dos motoristas. A maioria dos ministros seguiu o relator, Alexandre de Moraes, que entendeu que o tempo em que o motorista fica à disposição deve ser sempre contabilizado como trabalho. O julgamento foi concluído no plenário virtual da Corte.

Um dos artigos derrubados previa o fracionamento do intervalo e a coincidência do descanso com os períodos de parada obrigatória do veículo. O relator, Alexandre de Moraes, argumentou que o descanso semanal é necessário por motivos biológicos e não deve ser fracionado ou acumulado. Dessa forma, fica estabelecido como obrigatório um intervalo de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas de trabalho.

Outra mudança importante é que o tempo de espera para a carga ou descarga do caminhão também deverá ser computado como jornada de trabalho ou horas extras. Segundo Moraes, o trabalhador não deixa de estar à disposição do empregador durante esse período, seja aguardando a carga/descarga do veículo ou a realização de fiscalizações em barreiras fiscais.

Além disso, o STF invalidou o trecho que permitia o repouso no veículo em movimento quando há dois motoristas que revezam a viagem. Para o relator, o descanso deve ser realizado em condições que permitam um repouso adequado, o que é comprometido pela qualidade das estradas brasileiras.

No entanto, o Supremo decidiu manter a obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas. Alexandre de Moraes destacou que o teste é um importante instrumento de política pública para garantir a segurança no trânsito.

Além disso, a Corte validou o dispositivo que autoriza a prorrogação da jornada de trabalho por até 12 horas seguidas de descanso por 36 horas.

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Com essa decisão do STF, os motoristas terão uma proteção maior em relação à sua jornada de trabalho, garantindo intervalos mínimos para descanso e contabilização do tempo de espera como parte da jornada. A medida visa aprimorar as condições de trabalho e segurança dos profissionais do setor de transporte rodoviário de cargas.

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