A continuidade do trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis realizado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultou na interdição, nesta segunda-feira, 10 de julho, do tanque e da bomba de óleo diesel S500 comum de um posto, localizado na Rua Paraguassu em Xangri-lá, por meio de decisão liminar obtida em ação cautelar. Em análise realizada pelo engenheiro químico desta Promotoria Especializada, foi constatado que o combustível apresentava características em desacordo com as especificações legais.
A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Luziharin Carolina Tramontina, da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, e Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. Além da interdição da comercialização do produto, mediante o lacramento da bomba e do tanque, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul de apreensão de notas fiscais do produto impróprio e coleta de amostra para eventual contraprova.