O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças que tornam mais acessível a concessão do benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença. A partir de agora, a emissão do parecer conclusivo da perícia médica federal não será mais obrigatória.
Para solicitar o benefício, os requerentes deverão enviar uma lista de documentos necessários. O INSS estabeleceu um prazo máximo de 180 dias para a concessão do auxílio. Em caso de negativa, será possível apresentar um novo requerimento em até 15 dias.
A documentação exigida pode ser enviada através do aplicativo Meu INSS ou pelo site da instituição. O requerimento também poderá ser realizado pela Central 135, mas o benefício ficará pendente “até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS”, conforme informado pelo órgão.
Os documentos requeridos são os seguintes:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento – não pode ser superior a 90 dias;
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo estimado necessário para o repouso.
Na terça-feira, 18 de julho, o governo federal editou uma medida provisória que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), com o objetivo de reduzir as extensas filas de atendimento no INSS. A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. De acordo com o Portal da Transparência Previdenciária, cerca de 1,79 milhão de pessoas aguardam análise de solicitação de benefício e perícia médica.
O programa prevê o pagamento de um bônus para servidores administrativos e peritos médicos que aderirem ao programa, sendo R$ 68 e R$ 75, respectivamente, por cada processo concluído. O foco será agilizar os processos que estejam na fila de espera do benefício há mais de 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado, bem como realizar perícias que estejam atrasadas há mais de 30 dias.