A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um homem pelo homicídio ocorrido em uma comarca do litoral norte de Santa Catarina em 31 de outubro de 2013. O crime teve origem quando o acusado descobriu o envolvimento amoroso entre sua esposa e a vítima. O réu foi casado com a mulher por 16 anos e começou a suspeitar da traição quando foi perseguido pelo carro da vítima em um determinado dia.
De acordo com os registros do processo, no dia do crime, a mulher saiu com o acusado e foram até Itajaí. Ao retornarem para casa, o marido atendeu uma ligação no telefone da esposa e descobriu o caso. Em depoimento à polícia, a mulher admitiu seu envolvimento com a vítima e que mantinha contato frequente com o amante durante o horário de trabalho.
Movido pelo ciúme e alegando receber ameaças da vítima, o acusado comprou uma arma logo após o incidente da perseguição de carro. No dia do crime, o réu foi até o local de trabalho da vítima e, após uma breve discussão, disparou duas vezes pelas costas do homem com um revólver calibre .22. Em seguida, fugiu do local.
Durante o julgamento, a defesa alegou que o réu estava psicologicamente abalado devido à traição e que teria agido em legítima defesa. No entanto, as alegações foram rejeitadas com base nos depoimentos de testemunhas e no fato de que os disparos foram efetuados pelas costas, impossibilitando qualquer defesa por parte da vítima. Por maioria, os jurados condenaram o réu a 10 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio privilegiado qualificado.
No Tribunal de Justiça, após analisar o caso, a 5ª Câmara Criminal do TJSC decidiu, de forma unânime, negar o recurso do réu e manter a sentença em sua totalidade. Essa decisão confirma a condenação do homem pelo homicídio cometido em decorrência da descoberta da traição de sua esposa, reforçando a importância do respeito à vida e da busca pela justiça em casos de violência.