O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – completa 33 anos nesta quinta-feira, 13 de julho.
Em Veranópolis, o Estatuto é trabalhado fortemente pelo Conselho Tutelar, órgão que preza pelo bem-estar da criança e do adolescente. Os Conselhos Tutelares atuam primordialmente assegurando os direitos elencados no Estatuto, valendo-se, dentro de várias atribuições, a aplicação de medidas de proteção aos pais e ou responsável que não estiverem atuando pelos jovens.
“O Conselho Tutelar só age na falta, omissão ou abuso, tanto da família, quanto do Estado ou da Sociedade. O Conselho Tutelar de Veranópolis segue com sua luta diária sempre à disposição de toda a Comunidade“, destaca Jaciara Piccoli, Presidente do Conselho Tutelar de Veranópolis.
Vale ressaltar, neste dia e em todos os outros, que a principal responsabilidade sobre as crianças e adolescentes, é essencialmente da família, não devendo ser delegado a qualquer outro órgão o dever de educar os filhos.
Um pouco da história do Estatuto da Criança e do Adolescente
De 1927 a 1990, não havia um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes. O que existia era o Código de Menores, que nada mais era do que um regramento para “limpar” a sociedade de crianças e adolescentes que de alguma forma apresentavam problemas, dados pela vulnerabilidade social e saúde. Geralmente, crianças e adolescentes pobres, negros, e/ou com algum transtorno mental. Eram enviados para instituições que usavam punições e castigos como forma de correção, todos de forma extremamente severa, sem nenhum retorno positivo.
Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a Constituição Cidadã, diversos artigos passaram a se preocupar com o bem-estar das crianças e adolescentes. O Art. 5º diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…” e o Art. 227 fala da proteção integral às crianças e aos adolescentes, sendo dever da FAMÍLIA, da sociedade e do Estado assegurar com absoluta prioridade seus direitos. Com base nisso foi criado, 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, através da Lei Federal 8.069, tornado assim, crianças e adolescentes, SUJEITOS DE DIRETO.
As várias Leis que vieram depois do Estatuto e que incorporam o mesmo dão conta de situações específicas. Alguns exemplos são a Lei Menino Bernardo, Lei da Escuta Especializada e Lei Henry Borel (a mais atual).