Uma apostadora de Santa Catarina teve uma surpresa amarga ao acertar cinco dezenas em uma aposta da Mega Sena. Embora tivesse acertado os números sorteados e estivesse apta a receber um prêmio de R$ 35.454,28, ela não pôde levar a bolada para casa devido a um contratempo com a operadora do seu cartão de crédito. A situação levou a apostadora a buscar na Justiça o direito de receber o valor, mas seus esforços foram em vão.
A Justiça Federal de Santa Catarina acolheu o argumento da Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela administração da Mega Sena, que alegou que a aposta não foi concluída devido a um estorno feito pela operadora de cartão de crédito. O juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, emitiu uma sentença na qual afirmou: “Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2.464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”.
O magistrado ressaltou que a questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida imediatamente após o estorno, e não somente após o sorteio do concurso 2.464 da Mega Sena. A responsabilidade de verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando recai sobre o usuário, conforme destacou o juiz Cardoso.
A apostadora argumentou que adquiriu um bilhete contendo oito números, no valor de R$ 140, pagando com seu cartão de crédito. No entanto, a transação não foi concluída corretamente e a aposta não pôde concorrer ao sorteio. O concurso em questão ocorreu em março deste ano e pagou R$ 35.454,28 para quem acertasse a quina da Mega Sena.
De acordo com o banco responsável, as compras efetuadas pelo Portal ou App de Loterias da CAIXA são consideradas “Finalizadas” e as apostas são marcadas como “Efetivadas” somente quando todas as apostas são processadas pelo sistema e estão aptas a participar dos sorteios, conforme estipulado no item 3.1 do Termo de Adesão e Uso.
Com informações de GZH.