Imagens de câmeras de videomonitoramento de estabelecimentos comerciais e imóveis da área central de Guaporé registraram, em pelo menos duas oportunidades, casos de importunação sexual. Um homem, que está sendo investigado pela Delegacia de Polícia Civil (DP), praticou atos libidinosos em plena via pública com o intuito de se satisfazer e sem o consentimento de mulheres. As ações aconteceram nas proximidades da Câmara Municipal de Vereadores e da Associação dos Funcionários da Corsan. Ambas ocorreram nas primeiras horas da manhã e com intervalo de aproximadamente três meses.
É possível verificar em um dos vídeos, que circula em grupos de WhatsApp e Telegram, que o homem, usando um moletom com capuz (cor cinza) e uma calça (cor azul com fita reflexiva), caminha atrás de uma jovem com uma distância de cerca de 15 a 20 metros. Com as calças abertas, tudo indica que ele estimulava o órgão genital. Ela, em determinado momento se sentindo perseguida, olha para trás e percebe a situação.
Conforme o delegado Tiago Lopes de Albuquerque, os dois casos chegaram ao conhecimento dos agentes da Delegacia de Polícia Civil (DP) que, em virtude da gravidade, abriram investigação para apurar as causas e identificar o homem.
“As duas vítimas estiveram na Delegacia de Polícia para o registro dos fatos. Nos dois casos, os quais temos detalhes, há vídeos que mostram que um homem que está próximo ou perseguindo mulheres pratica ações libidinosas em seu prazer. Além destes, temos informações que há outros casos. Porém, às vítimas não nos procuraram”, destacou o delegado Tiago.
É importante que as mulheres vítimas de importunação sexual, cometido por esse ou outros homens, efetuem o registro.
Importunação sexual
Desde 2018, a importunação sexual é considerada crime no Brasil. O ato de satisfazer o próprio prazer, ou de outras pessoas, sem o consentimento da vítima, em lugares públicos ou privados, é conhecido como libidinoso e pode resultar em até cinco anos de reclusão de acordo com o Código Penal. São exemplos de importunação sexual: “passar a mão”, apalpar, beijar à força, ejacular em público, entre outras ações, que acontecem sem o consentimento da vítima e sem violência física ou grave ameaça. No entanto, o ato libidinoso não precisa, necessariamente, de contato físico entre importunador e vítima. A Lei nº 13.718 entrou em vigor no mês de setembro e alterou o Código Penal. Ela inseriu o crime no capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual” e tornou-o de médio potencial ofensivo.
Fonte Rádio Aurora
Texto: Eduardo Cover Godinho
Foto: Reprodução Imagem Câmara de Videomonitoramento