Governo cria grupo para analisar repactuação de acordo em Mariana

Portaria foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União

O Ministério do Meio Ambiente criou um grupo de trabalho (GT) para analisar e deliberar sobre a repactuação do chamado acordo do Rio Doce, referente ao rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015. A portaria foi publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União

De acordo com o texto, o GT possui natureza consultiva e será composto por representantes da própria pasta; do Serviço Florestal Brasileiro, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). 

“O encerramento dos trabalhos ocorrerá em até 180 dias contados da data de publicação desta portaria, podendo ser prorrogado, por igual período, por ato da ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima”, destaca a publicação. 

O rompimento 

O desastre ambiental liberou 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos em Mariana, deixou 19 mortos, destruiu comunidades inteiras e impactou dezenas de cidades ao longo da bacia do Rio Doce até a foz, no Espírito Santo. A empresa de mineração anglo-australiana BHP Billiton controla, junto com a Vale, a mineradora Samarco, responsável pela exploração da barragem. 

Em 2016, por meio do termo de transação e ajustamento de conduta, foi firmado um acordo para reparação de danos. A gestão de todas as ações ficou a cargo da então criada Fundação Renova. Mantida com recursos das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, a entidade anunciou, em fevereiro deste ano, que mais R$ 8,1 bilhões serão destinados para ações de reparação e compensação do rompimento da barragem. 

Fonte: Agência Brasil

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo