Nova lei das placas entra em vigor e gera fake news na internet

No final de abril, alterações foram feitas na lei sobre as placas de veículos, e logo depois, informações falsas começaram a circular na internet. Uma das notícias falsas viralizadas leva os motoristas a acreditarem que dirigir sem uma das placas configura “adulteração de sinal identificador do veículo”, com pena de três a seis anos de prisão. No entanto, isso é mentira.

Apesar de ser uma infração gravíssima, rodar com o veículo sem placas não configura crime. Aqueles que violarem a regra estarão sujeitos a uma multa de R$293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo para regularização, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme a Lei 14.562, publicada em 26 de abril de 2023, é proibido fazer mudanças no chassi e nas placas de veículos. A adulteração, remarcação ou a supressão do número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação é considerada crime. Previsto no Artigo 311 do Código Penal, pode levar a uma pena de três a seis anos de prisão. Mas isso não tem nada a ver com a falta de placas.

Vale lembrar que a nova lei se aplica a veículos motorizados e não motorizados. Em síntese, o que mudou de fato na lei foi o acréscimo de outros tipos de veículos no artigo. Ou seja, até então, o texto tratava apenas de veículos “automotores”. A partir de agora, inclui-se carretinhas, reboques e outros implementos rodoviários, visando coibir o furto e roubo de carga e equipamentos.

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