Com mais um óbito confirmado, RS registra 27 mortes por dengue em 2023

O Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), vinculado à Secretaria da Saúde, confirmou nesta sexta-feira (12) o óbito por dengue de uma mulher, residente no município de Sinimbu, elevando para 27 o total de mortes pela doença no Estado em 2023. Ela tinha 70 anos, com comorbidade, e o óbito ocorreu no dia 25 de abril.

A Secretaria da Saúde reforça a importância de que a população procure atendimento médico nos serviços de saúde logo nos primeiros sintomas. Dessa forma, evita-se o agravamento da doença e a possível evolução para óbito.

Principais sintomas da dengue

— Febre alta (39°C a 40°C), com duração de dois a sete dias

— Dor retro-orbital (atrás dos olhos)

— Dor de cabeça,

— Dor no corpo,

— Dor nas articulações,

— Mal-estar geral,

— Náusea,

— Vômito,

— Diarreia,

— Manchas vermelhas na pele, com ou sem coceira.

Como se proteger

Medidas de prevenção à proliferação e circulação do Aedes aegypti, transmissor da dengue, com a limpeza e revisão das áreas interna e externa das residências ou apartamentos e a eliminação dos objetos com água parada, impedem a reprodução do mosquito, reduzindo o risco de novos casos de dengue.


Situação epidemiológica no RS

Neste ano, o Rio Grande do Sul já registra 13.827 casos confirmados da doença, dos quais 12.644 são autóctones, que é quando o contágio aconteceu dentro do Estado, com os demais sendo importados (residentes do RS que foram infectados em viagem a outro local).

Em 2022, o RS registrou seus maiores índices da doença em toda a série histórica. Foram mais de 57 mil casos autóctones e outros 11 mil casos importados. Ao todo, foram 66 óbitos em virtude da dengue no ano passado.

O uso de repelente também é recomendado para maior proteção individual contra o Aedes aegypti.

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo