Supremo julga nesta semana a revisão do FGTS pela inflação

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para quinta-feira, dia 20, o julgamento que deve definir a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação, aberta pelo partido Solidariedade em 2014, questiona a Taxa Referencial (TR) como índice de correção e propõe que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido sempre corrigidos pela inflação.

O julgamento é aguardado com grande expectativa pelos trabalhadores com carteira assinada, que podem ter ganhos significativos em suas contas do FGTS caso o STF decida pela correção pela inflação. Desde 2019, todos os processos sobre o assunto estão suspensos por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção.

A decisão do STF tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que vem enfrentando um grande volume de ações individuais e coletivas sobre o tema nos últimos anos. Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR chegam a R$ 720 bilhões no período de 1999 a março de 2023.

Caso o Supremo decida pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada a partir de 1999 teriam direito à revisão do saldo do FGTS. No entanto, é provável que haja alguma modulação para amenizar o impacto sobre os cofres do governo federal.

O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada, e a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo, que é gerido pela Caixa Econômica Federal e serve para financiar diferentes políticas públicas.

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo