Polícia Civil irá indiciar vereador após falas sobre nordestinos em Caxias do Sul

O vereador Sandro Fantinel (sem partido) deverá ser indiciado pelo crime de racismo após suas falas sobre os nordestinos em sessão da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul no dia 28 de fevereiro. A investigação da 1ª Delegacia de Polícia (1ª DP) foi concluída ainda na quarta-feira (9), após o depoimento de uma hora do parlamentar. Contudo, a Polícia Civil planeja divulgar os detalhes somente no início da próxima semana em uma coletiva de imprensa em Porto Alegre. A decisão ocorre em razão da repercussão nacional do discurso do vereador caxiense, as informações são do Portal Leouve.

O inquérito policial foi conduzido pelo delegado Rafael Keller, que é titular da Delegacia de São Marcos e atendia temporariamente a 1ª DP de Caxias do Sul. O período de substituição dele acabou nesta quarta-feira, por isso o delegado se esforçou para concluir a investigação que liderou desde o princípio.

Procurado pela reportagem, o delegado não confirmou o indiciamento ou conclusão do inquérito policial. Protocolarmente, Keller afirmou que um inquérito policial tem prazo de 30 dias para conclusão.

“A investigação versa sobre o crime de racismo. Atualmente, é racismo qualquer discriminação envolvendo a procedência nacional, ou seja, a região do país que a pessoa se vincula. Tendo em vista o conteúdo vinculado nas mídias, se caracteriza o crime de racismo, mas é algo que será concluído ao final do inquérito”, explicou o delegado.

O relatório do inquérito policial foi concluído no final da tarde de quarta-feira (8), horas depois do depoimento de Fantinel. A investigação conta com três folhas com a transcrição completa do discurso do parlamentar naquela sessão. Também foram ouvidas duas testemunhas que estavam no plenário durante o pronunciamento.

O entendimento da Polícia Civil é que vereador extrapolou qualquer direito de expressão, mesmo com a proteção prevista em legislação para parlamentares, e teve falas racistas contra os nordestinos durante o seu pronunciamento. Por isso, será indiciado conforme a lei 7.716. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão.

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