MPRS ajuíza ação com pedido de danos morais coletivos por pronunciamento de vereador

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Caxias do Sul ajuizou, nesta segunda-feira, 06 de março, ação civil pública contra o vereador Sandro Luiz Fantinel pelas declarações em pronunciamento proferido na tribuna da Câmara de Vereadores da cidade em 28 de fevereiro. “Na ocasião, Fantinel ofendeu a dignidade e o decoro dos brasileiros originários da região Nordeste do Brasil e, com mais contundência, do Estado da Bahia”, explica a promotora de Justiça Adriana Karina Diesel Chesani, autora da ação.

Considerando a gravidade do fato, a extensão do dano, a intensionalidade e a reprovabilidade extremas da conduta e a condição pessoal do réu, que é vereador de um município de grande porte, a ACP pede que Fantinel seja condenado ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).

O pronunciamento, amplamente divulgado pela imprensa e redes sociais de todo o país, deu-se no contexto de grave situação constatada em operação promovida pela Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho e Emprego, em que foram localizados em torno de 200 trabalhadores atuando na colheita da uva em vitivinícolas, situadas em Bento Gonçalves, em situação análoga à escravidão.

“Além de ferir a dignidade e o decoro da população nordestina (e mais contundentemente dos baianos), o vereador incitou a população à prática de discriminação, preconceito e discurso de ódio contra esses brasileiros”, destaca a promotora na inicial da ACP.

O objetivo da ação é coibir novos comportamentos semelhantes que, uma vez não repreendidos, possam vir a ser reproduzidos pelo próprio vereador ou por qualquer outra pessoa que venha a se sentir encorajada pela ausência de consequências de maior gravidade.

Conforme Adriana Chesani, as falas de Fantinel demonstram, além de ignorância, aversão ao povo nordestino, conclamando produtores locais a não os contratarem e restringindo a vasta e rica cultura nordestina a carnaval e festa, pelo que não seriam dignos de postos de trabalho. “Tal conduta demonstra falta de respeito, conhecimento, e intolerância com brasileiros de diferentes culturas e origem diversas das suas”, ressalta.

Além disso, a ação destaca ser notório o dano associado à Serra Gaúcha, uma vez que, eleito por uma parcela da população para ocupar cargo no Poder Legislativo municipal, automaticamente se torna porta-voz de sua comunidade, deixando transparecer ao povo brasileiro a impressão injusta e equivocada, de que suas palavras representam o pensamento local.

FRBL

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público do Rio Grande do Sul e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao Fundo.

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