Justiça decide pela expulsão de idoso de prédio após casos de racismo, homofobia e importunação sexual

A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, aceitou o pedido de um condomínio pela expulsão de um morador ‘antissocial’. O idoso, de 70 anos, é acusado de espionar vizinhas no banho e importunar sexualmente as moradoras. Contra ele também foram registradas denúncias de racismo e homofobia, além das ameaças ao síndico. O réu não só deixou o apartamento como foi condenado a pagar R$ 2 mil pelos serviços prestados pelo advogado que representou o condomínio.

A ação foi movida por um condomínio do bairro Guilhermina. Ao analisar a denúncia, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro , da 3ª Vara Civil do município, entendeu que o réu “causava atos prejudiciais ao convívio coletivo”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou a decisão na última quinta-feira (23).

A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, aceitou o pedido de um condomínio pela expulsão de um morador ‘antissocial’. O idoso, de 70 anos, é acusado de espionar vizinhas no banho e importunar sexualmente as moradoras. Contra ele também foram registradas denúncias de racismo e homofobia, além das ameaças ao síndico. O réu não só deixou o apartamento como foi condenado a pagar R$ 2 mil pelos serviços prestados pelo advogado que representou o condomínio.

A ação foi movida por um condomínio do bairro Guilhermina. Ao analisar a denúncia, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro , da 3ª Vara Civil do município, entendeu que o réu “causava atos prejudiciais ao convívio coletivo”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou a decisão na última quinta-feira (23).

Ao analisar o caso, ter acesso às denúncias registradas na polícia, e comprovar as tentativas do condomínio em tentar fazer cumprir, sem sucesso, as medidas previstas na Convenção do Condomínio e no Código Civil, incluindo aplicação de advertências e multas, o juiz aceitou o pedido pela expulsão do morador.

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Ao idoso, portanto, fica proibida a entrada nas dependências do condomínio, assim como no apartamento dele.

“Por óbvio, deve-se privilegiar o bem-estar dos vizinhos que se comportam de modo adequado/urbano em relação ao morador que se comporta de modo prejudicial/inadequado trazendo intranquilidade à vizinhança”, explicou.

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‘Condições excepcionais’
Na sentença, o juiz explicou que a possibilidade da expulsão de um condômino de um prédio é uma medida que deve ser adotada apenas em ‘condições excepcionais’. Castro destacou que foram realizadas todas as medidas de repressão menos graves previstas em lei, como advertências e multas.

Além da expulsão, o magistrado condenou o réu a pagar as despesas e honorários do advogado do condomínio, valor fixado em R$ 2 mil.

Fonte: G1

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