Fique atento para a data de início da colheita do pinhão
Fique atento para a data de início da colheita do Pinhão. Conforme Lei Estadual n° 15.915, de 22 de dezembro de 2022 – Regulamenta a colheita de Pinhão no Estado do Rio Grande do Sul.
“Art. 1º Esta Lei fixa a data de 1º de abril para o início da colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para ser usado como alimento.
(…)
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à multa equivalente a 40 (quarenta) UPFs-RS, revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA”.