STF estuda apreender CNH e passaporte de negativados; entenda o caso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar ontem (8) uma ação que tem o intuito de configurar se é constitucional ou não a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de endividamento.

Além disso, a medida discute também se será permitido proibir a participação dos negativados em concursos públicos e licitações, como forma de garantir o pagamento das dívidas.

Sendo assim, a sessão contou com argumentos da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e do amicus curiae Associação Brasileira de Direito Processual. O julgamento terá continuidade na audiência de hoje (9).

Medida é discutida desde 2017 pelo STJ

O Partido dos Trabalhadores (PT), autor da ação, solicita a anulação do inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil. Além disso, o pedido também solicita a declaração de inconstitucionalidade de suas interpretações que restrinjam direitos constitucionais.

Assim, o dispositivo autoriza que o juiz aplique “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar que as dívidas sejam pagas.

No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça tem discutido a medida desde 2017. Desse modo, na corte houve decisões com o entendimento de que a apreensão do passaporte se trata de uma medida ilegal. No entanto, a apreensão da CNH não configura na limitação do direito de ir e vir, visto que o cidadão poderá continuar se locomovendo de outras formas.

Falta unanimidade entre participantes do julgamento

Jorge Rodrigo Araújo Messias, advogado-geral da União, se manifestou a favor da constitucionalidade do inciso IV do artigo 139 do CPC. Para ele, a medida visa garantir que o acesso à Justiça seja célere e efetivo. “O objetivo é colocar fim à era dos processos em que se ganha, mas não se leva”.

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Além disso, Messias ainda argumentou que quando a Justiça precisa recorrer a tais atos coercitivos, é porque o devedor está se esforçando para não pagar. Assim, o objetivo da ação não é de prejudicar os cidadãos que estão com dificuldades financeiras, mas sim o devedor recorrente.

Em contrapartida, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra as medidas coercitivas. Para ele, as medidas violam os direitos fundamentais do cidadão, visto que a apreensão da CNH viola o direito de ir e vir, e a do passaporte viola a garantia de entrar e sair livremente do país.

Em relação a participação em concursos, Aras afirma que a medida desrespeita a garantia do livre acesso aos cargos públicos. Ademais, o procurador ainda afirmou que a proibição na participação de licitações viola o princípio da livre concorrência.

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