Secretaria do Meio Ambiente flagra mais dois infratores descartando lixo irregularmente em Caxias
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) flagrou mais dois infratores descartando lixo irregularmente em Caxias do Sul. Por meio de armadilhas fotográficas para animais, os equipamentos, que funcionam como uma câmera digital acionada por movimento, fotografaram e filmaram mais duas infrações nos últimos 15 dias. Os locais não são informados por estratégia da pasta, mas as máquinas são posicionadas em diferentes pontos de descarte incorreto do município. A infração implica a aplicação de multa no valor de 50 a um milhão de VRMs — cada VRM equivale a R$ 40,03. Portanto, o valor mínimo aplicado é de R$ 2 mil.
A aplicabilidade de multa para essas situações é prevista em diversos artigos da lei municipal. O artigo 36 da Lei 376/2010 estabelece que “Não é permitido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo resíduos de qualquer natureza que alterem as condições físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente”. Isso, claro, considerando-se que não haja efeito cumulativo com enquadramento em outros artigos da legislação ambiental, o que pode multiplicar várias vezes o valor da conta. Uma medida inicialmente educativa, como destaca o titular da pasta. “A lei tem de ter efeito educativo. A população tem de se sentir inibida a descartar o resíduo. O objetivo não é a arrecadação e, sim, a conscientização”, afirma o secretário do Meio Ambiente, João Uez.
Ainda conforme o titular da pasta, a região do flagra possui coleta regular do lixo. “A Codeca faz o recolhimento dos resíduos, mas a população também precisa colaborar para que essa prática inadequada não traga prejuízos à natureza nem à saúde da população. Nosso objetivo, através dessa ação, é reforçar a necessidade de cuidar de onde vivemos, descartando lixo no local correto, cuidando da natureza e da zeladoria da cidade” afirma Uez, ao destacar que a Companhia fará a limpeza da área ainda nesta semana.
Com as imagens obtidas pela Semma, os infratores flagrados contribuindo para a degradação urbana e ambiental do município estão sujeitos também a perder a condição de réu primário perante à Justiça. O enquadramento como crime ambiental pelo Ministério Público (MP), caso ocorra, pode levar o autor a até cinco anos de prisão.