O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de suspensão de todos os processos de aposentadoria ligados à chamada “revisão da vida toda”, até que a questão esteja transitada em julgado. Validada pela Corte em dezembro, a revisão abre a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para os segurados no cálculo do benefício.
A autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, alega não ter, no momento, condições para cumprir as decisões favoráveis à aplicação da regra.
“A despeito de sua total disposição para cumprimento da decisão, há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais, assim como do Dataprev [Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social]”, diz o INSS no recurso extraordinário apresentado ao STF.
O instituto acrescenta: “O entendimento firmado demanda a alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário de milhões de reais, investimento que não se justificava enquanto a tese estava em discussão, sob pena de realização de despesa financeira inútil e responsabilização perante os órgãos de controle caso a revisão fosse julgada indevida”.
O INSS argumenta, ainda, que juízes das instâncias inferiores têm concedido decisões que determinam a aplicação imediata da revisão da vida toda, com o pagamento de um novo valor mensal, algumas com previsão de multa diária em caso de descumprimento.
“Em alguns casos, inclusive, os magistrados têm determinado que se usem os cálculos simulados pelos segurados em sistemas vendidos na internet, que são imprecisos, não homologados, sem qualquer certificação”, afirma o órgão no documento.
“Além do risco de colapso na atividade administrativa do INSS e da impossibilidade material de cumprimento da decisão neste momento, há ainda o risco decorrente das decisões judiciais que determinam a imediata implantação da revisão.”
O pedido também pondera que o acórdão do julgamento do STF de dezembro ainda não foi publicado, nem as partes desse processo, intimadas, o que abriria a brecha para mudanças que iriam desde uma modulação da decisão até a inserção de regras e exceções.
De acordo com a decisão firmada pelo STF, a revisão poderá ser aplicada a segurados que passaram a contribuir para o INSS antes da publicação de uma lei de 1999.
Essa lei criou o fator previdenciário e adotou a regra de transição, excluindo contribuições anteriores a julho de 1994, data de criação do Plano Real, o que resultou em redução de benefício àqueles que sofreram diminuição salarial quando se aproximaram da aposentadoria.
O INSS calcula que, em tese, seriam habilitáveis mais de 51 milhões de benefícios ativos e inativos.
Fonte: R7