A continuidade do trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis realizado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultou na interdição, na última sexta-feira, 24 de fevereiro, do tanque e de uma bomba de óleo diesel B S10 comum de um posto de combustíveis de Caxias do Sul, por meio de decisão liminar obtida em ação cautelar. Em análise realizada pelo Laboratório de Combustíveis do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, foi constatado que o combustível apresentava características em desacordo das especificações legais.
A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Janaina de Carli dos Santos, da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, e Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. Além da interdição da comercialização do produto, mediante o lacramento da bomba e do tanque, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul de apreensão de notas fiscais do produto impróprio e coleta de amostra para eventual contraprova.