A Câmara de Vereadores de Veranópolis votará o Projeto de Lei Legislativo nº 05, de 06 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Dênis Alex de Oliveira (PDT), que visa alterar a Lei nº 5.605/2009 que institui o Código de Posturas do município de Veranópolis. A alteração proposta pelo edil é a definição da multa para o crime de maus tratos animais, com valor destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-estar Animal.
O projeto visa penalizar administrativamente aquele que maltratar ou praticar atos de crueldade contra animais.
Recentemente, a Lei Federal nº 9.605/98, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, foi alterada pra incluir no art. 32, os §§ 1º-A e 2º-A, especificando a pena para quem praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar cães ou gatos de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. Nosso Código de Posturas veda, em seu art. 160, a qualquer pessoa, maltratar ou praticar atos de crueldade contra animais, sem, todavia, especificar qual a penalidade para tais atos.
Justificativa do projeto
Outro ponto levantado pelo vereador para embasar a indicação é o número elevado de cães atendidos pelo canil municipal, que excede a quantidade indicada. O surgimento de outras instituições e cuidadores independentes que trabalham pela causa animal também comprova a urgência de ações efetivas para evitar o abandono e maus tratos.
A destinação do valor da multa para o fundo municipal de proteção e bem-estar animal também se viabiliza como uma alternativa para direcionar recursos aos cuidados veterinários. O projeto, portanto, visa complementar a legislação federal.
A indicação foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e será apreciada na próxima sessão ordinária, que ocorrerá na próxima segunda-feira, 27 de fevereiro.