Acordo com Carrefour: definidas as instituições de ensino do país que ofertarão mais de 800 bolsas de estudo a pessoas negras


Está disponível para consulta, a lista de instituições de ensino superior selecionadas para a concessão de bolsas de estudos e de permanência na graduação e pós-graduação para pessoas negras. Ao todo, 883 bolsas estão disponíveis no país, sendo 305 para cursos de graduação, 223 para especialização, 304 para mestrado e 51 para doutorado. Do total das bolsas, 262 são para instituições do Rio Grande do Sul. A iniciativa é resultado de termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e instituições do sistema de Justiça com o supermercado Carrefour após a morte de João Alberto Silveira de Freitas nas dependências de uma unidade da rede em Porto Alegre, em novembro de 2020. O valor o investimento é R$ 68 milhões.

O processo de seleção dos bolsistas será feita diretamente pelas instituições de ensino, conforme calendários próprios. De acordo com o TAC, as universidades devem utilizar mecanismos de heteroidentificação e aplicar, para alunos de graduação, os requisitos da Lei nº 12.711/2012.

A definição dos cursos considerou a distribuição de recursos com ênfase em localidades com alta presença de pessoas negras e baixo índice de desenvolvimento humano (IDH); áreas do conhecimento em que há sub-representação histórica de pessoas negras, como ciências biológicas, medicina, odontologia, engenharias, direito, comunicação, ciências da computação, economia, administração e arquitetura; a preferência por instituições de ensino públicas; e os critérios de pontuação dos cursos em programas de ensino nacionais.

A banca de seleção das instituições de ensino contou com a participação dos professores Silvio Luiz de Almeida, Dennis de Oliveira e Rosane da Silva Borges, nomeados pelo Carrefour; pelo defensor público do Estado do Rio Grande do Sul Rafael Pedro Magagnin, pelo procurador da República e procurador Regional dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas, e pelo procurador do Trabalho Viktor Byruchko Junior, nomeados pelas autoridades públicas; além da professora Vera Regina Rodrigues da Silva, nomeada conjuntamente pelas partes.


Clique aqui para acessar a lista das instituições e os cursos.

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ENTENDA O CASO

Após o espancamento que resultou na morte de João Alberto Silveira de Freitas nas dependências de um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre em novembro de 2020, os órgãos públicos que assinaram o termo de ajustamento de conduta instauraram procedimentos para apurar a responsabilidade civil por danos morais coletivos, bem como o funcionamento de mecanismos de segurança privada.

João Alberto, um homem negro, fazia compras com a esposa quando foi abordado violentamente por dois seguranças no estabelecimento. Ele foi agredido com chutes e socos por mais de cinco minutos, sufocado e não resistiu. O espancamento foi registrado em vídeo por uma câmera de celular. A morte violenta de João Alberto ocorreu às vésperas do Dia da Consciência Negra, 20 de novembro.

A negociação terminou em 11 de junho de 2021 com a celebração do termo de ajustamento de conduta. As medidas acordadas estão sendo fiscalizadas pelos órgãos compromitentes, bem como verificadas por auditoria externa independente e aquelas destinadas à seleção de projetos e concessão de bolsas implementadas por meio de editais públicos.

O TAC previu um aporte do valor total de R$ 115 milhões por parte do Carrefour para ações de enfrentamento ao racismo. Além das bolsas para graduação, mestrado e doutorado, estão previstos investimentos em redes incubadoras e aceleradoras de empreendedores negros, em campanhas educativas e projetos sociais e culturais.

O acordo foi assinado em 11 de junho de 2021 entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS), Defensoria Pública da União (DPU) e as entidades Educafro – Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes e Centro Santo Dias de Direitos Humanos e o Carrefour Comércio e Indústria LTDA, Comercial de Alimentos Carrefour LTDA. e Atacadão S.A.

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