Regulamentada nova data para a colheita do pinhão no RS na Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (13), o Projeto de Lei 94 2022, de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), que regulamenta a colheita do pinhão no Rio Grande do Sul. O texto autoriza que os produtores realizem a colheita, o transporte e a comercialização das sementes das araucárias, a parir de 1º de abril, como ocorre em Santa Catarina e no Paraná.

“É uma questão de justiça, que fortalece a economia do nosso estado, gera competividade, emprego e renda. Hoje, nossos produtores são proibidos de colher, transportar e comercializar o pinhão, antes do dia 15 de abril. Estou muito feliz com a aprovação deste meu projeto, que é uma demanda dos nossos produtores, que foi apresentada pelo vereador de Vacaria, Aldo da Silva, pela vereadora Clarice Brustolin e pelo prefeito Amadeu Boeira”, comemorou Pedro Pereira.

Durante a sessão, para que o projeto fosse aprovado, uma Emenda de Plenário foi apresentada com o objetivo de proteger a espécie: a colheita só poderá ser realizada se os pinhões de pinhas apresentarem características de maturação, estado deiscente com coloração verde-amarelada ou marrom típica. “A ideia é preservar a espécie, a flora e a fauna. A regra foi pensada através de uma portaria de 2015, do estado do Paraná. A pedido dos parlamentares”, explicou o deputado. A proposição será encaminhada para a sanção do governador.

Entenda

No RS, atualmente uma Portaria Normativa do Ibama, criada em 1976, pelo extinto Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), impede que os produtores gaúchos colham, transportem e comercializem o pinhão antes do dia 15 de abril. Em Santa Catarina a colheita inicia em 1° de abril, conforme uma proposição aprovada pele Assembleia Legislativa do estado vizinho e sancionada em 2010, pelo governo catarinense.

Sair da versão mobile