Prefeitura de Santa Maria sanciona lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas

Legislação começa a vigorar em 60 dias e é válida para os horários entre 0h e 7h

A prefeitura de Santa Maria, na Região Central do estado, sancionou, na sexta-feira (23), uma lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos (ruas, avenidas e praças, por exemplo). A medida começa a valer em 60 dias e será válida para os horários entre 0h e 7h todos os dias da semana.

A lei também proíbe som alto no lado externo de veículos em movimento, parados ou estacionados. Quem desobedecer o novo regramento pode ser multado e o valor da multa chega a até R$ 8,7 mil.

A medida não é válida para eventos autorizados e organizados pelo poder público. Também não atinge bares, lancherias e restaurantes que funcionam nessa faixa de horário desde que o consumo de bebidas alcoólicas ocorra na área dos estabelecimentos comerciais.

De acordo com o Executivo Municipal, a lei visa garantir o sossego público.

“É um primeiro passo para que possamos dar tranquilidade a moradores de certas regiões da cidade que sofrem com o barulho (…) Não queremos acabar com os encontros dos jovens, mas precisamos levar em conta os exemplos de outros locais que limitaram o consumo de bebidas e reduziram a violência e a perturbação do sossego público durante a madrugada”, disse Rodrigo Décimo, prefeito em exercício.

O que a legislação prevê

  • É proibido o consumo de bebidas alcoólicas entre 0h e 7h em locais públicos (ruas, avenidas, calçadas, praças, viadutos, ciclovias, pontes e viadutos)
  • É proibido som alto fora de veículos em movimento, parados ou estacionados
  • Será permitido o consumo em caso de evento e dentro da limitação de sua área desde que autorizado ou realizado pelo poder público
  • Será permitido o consumo no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites de domínio do estabelecimento ou determinados pelo poder público e desde que a bebida seja proveniente do respectivo estabelecimento
  • É permitida a circulação de veículos de competição e de entretenimento público somente nos locais de competição ou de apresentação desde que devidamente autorizada
  • É permitida a utilização de buzinas, sinalizadores de marcha à ré, pelo motor e demais componentes originais e obrigatórios do próprio veículo desde que não perturbe o sossego
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Informações do G1

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