Justiça determina suspensão dos descontos de empréstimos para vítimas do “golpe da selfie” no RS

Golpistas se passavam por servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para coletar dados pessoais dos idosos e contratar empréstimos consignados não desejados

Após ingressar com Ação Civil Pública (ACP) em favor de quase 40 idosos das cidades de São Vicente do Sul e Mata, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve decisão favorável para o pedido de suspensão dos descontos relativos a supostos empréstimos fraudulentos. Os aposentados foram vítimas do chamado “golpe da selfie”, em que pessoas se passavam por servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para coletar dados pessoais dos idosos e contratar empréstimos consignados não desejados.

Suspeitando de que havia fraude na atividade, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais procurou a Defensoria e deu todo o suporte necessário para a realização de um mutirão em São Vicente do Sul, na metade deste ano, quando foram coletados documentos e informações de cada um dos idosos prejudicados, para elaboração da ação.

De acordo com o Defensor Público Gustavo Cattelan Ruffo, que atende em São Vicente do Sul, os golpistas diziam que os idosos tinham valores a receber, como ressarcimento de juros abusivos pagos em dívidas passadas. Para receber esses valores, as vítimas deveriam tirar uma foto, a fim de comprovar o pedido. No entanto, o que acontecia de fato era a contratação de novos empréstimos consignados. O dinheiro era liberado sem a necessidade de qualquer assinatura e os golpistas recebiam comissão pela venda ou solicitavam um pagamento das próprias vítimas, como contrapartida pela suposta ajuda. Estima-se que centenas de vítimas teriam sido lesadas na região central do estado e a grande maioria delas recebe apenas um salário mínimo de aposentadoria. Com os descontos dos empréstimos consignados, a renda de algumas dessas pessoas chegou a cair pela metade. 

De posse dessas informações, no último dia 10 o juiz Valeriano Santos Filho deferiu parcialmente a ACP ajuizada pela Defensoria Pública, determinando a imediata suspensão dos contratos, empréstimos e outras operações financeiras e agendando uma audiência de tentativa de conciliação e justificação para o dia 1º de março de 2023.

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Conforme o dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU) da Defensoria Pública, Rafael Pedro Magagnin, o trabalho feito em conjunto produziu um resultado muito positivo até o momento. “Fiquei muito contente, vai ser um final de ano de maior alívio pra esses aposentados, com um pouco mais de dignidade”, comemora.

Texto e foto: Camila Schäfer – Ascom DPE/RS 

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