Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em Viamão foi condenado, no dia 30 de novembro, a 58 anos, 03 meses e 06 dias de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável de quatro sobrinhas. Os crimes foram cometidos entre os anos de 1997 e 2011.
Conforme a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Leonardo Menin, no primeiro fato, “entre os anos de 1997 e 2002, em diversos horários e oportunidades, de forma continuada, em mais de um local, o réu, prevalecendo-se das relações domésticas e da autoridade que exercia sobre a vítima, praticou atos libidinosos e manteve conjunção carnal com a sobrinha, criança à época dos fatos”. A situação perdurou dos sete aos 12 anos de idade da menina.
No segundo fato, ocorrido entre 2005 e 2006, bem como em meados de 2011, o homem praticou atos libidinosos com outra sobrinha, menor de seis anos de idade à época dos fatos. O réu beijava a menina na boca, acariciava as partes íntimas e, em uma ocasião, praticou sexo oral na vítima. No terceiro e quarto fatos, entre os anos de 2005 e 2007 e entre 2003 e 2004 respectivamente, o réu, aproveitando-se de ocasiões em que as sobrinhas estavam desacompanhadas, acariciava as partes íntimas das vítimas.
Nos depoimentos, as quatro vítimas relataram que, durante os abusos, a todo o momento, eram orientadas pelo denunciado para que se mantivessem em silêncio e para que não contassem para ninguém.
Na sentença, a magistrada explica que “os depoimentos das vítimas, associados às provas periciais, constituem lastro probatório inequívoco acerca da materialidade e autoria delitiva, de modo que, inexistindo causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, impositiva a condenação do réu”.
Sobre o somatório das penas, a magistrada ressalta que “reconhecida a continuidade delitiva em cada um dos fatos, tratando-se como crime único a pluralidade de delitos praticados contra cada uma das vítimas, as penas devem ser somadas, haja vista o desígnio autônomo de praticar os delitos em face de vítimas distintas”.
Informações MPRS.