Grana extra! INSS vai pagar mais de R$1,6 bilhão para segurados em novo lote; veja quando

Milhares de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão receber seus atrasados nas próximas semanas. O CJF (Conselho da Justiça Federal) confirmou em dezembro a liberação de R$ 1,636 bilhão para quitar ações relacionadas a benefícios previdenciários e assistenciais.

Os depósitos são feitos via RPVs (Requisições de Pequeno Valor), documentos de pagamento que envolvem até 60 salários mínimos (R$ 72.720). Serão beneficiados os cidadãos que venceram processos de concessão ou revisão de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.

Segundo informações oficiais, os recursos são pagos quando não há mais chance de recurso por parte do INSS. No lote atual, 82.480 processos abertos por 107.012 beneficiários serão quitados.

Levando em conta os valores que não são referentes a ações previdenciárias e assistenciais, o montante total liberado pela Justiça chega a R$ 1,975 bilhão.

Como é feito o pagamento?

O CFJ libera os recursos para que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) de cada região façam os repasses em contas criadas em nome dos cotistas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Processos com valores acima de 60 salários mínimos são quitados via precatórios.

Para descobrir quando o TRF de sua região fará o depósito, acesse o site abaixo e realize uma consulta:

Depois de acessar o portal, clique em “Consulta processual” e identifique o processo pelo seu número, carteira da OAB do advogado, CPF do requerente ou outra opção disponível. Em seguida, clique em “ Pesquisar” e confirme se a “Data protocolo TRF” é referente a novembro de 2022.

Leia também:  Atendimentos médicos na ESF Santo Antônio serão reduzidos nesta semana

Fonte Edital Concursos.

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo