Acolhendo integralmente a tese do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Tribunal do Júri de Capão da Canoa condenou, no último dia 7 de dezembro, a 20 anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado, homem que matou a ex-esposa na frente da filha de três anos. A condenação foi por feminicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino).
Conforme o promotor de Justiça Sávio Vaz Fagundes, na oportunidade, também foram reconhecidas pelo jurados duas majorantes previstas no Código Penal: a prática do fato na presença física de descendente da vítima e em descumprimento de medida protetiva anteriormente aplicada. O crime ocorreu no dia 2 de novembro de 2019 em via pública, quando o homem esfaqueou sua ex-companheira na presença de testemunhas e da filha comum de ambos, que à época contava com 3 anos de idade e acompanhava a mãe.
Ainda de acordo com o promotor, o Ministério Público já interpôs apelação, buscando aumento da sanção penal aplicada.
Informações MPRS.