Cerca de 23 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2021 poderão sacar o abono salarial de fevereiro a julho do próximo ano. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou nesta quinta-feira (15) o calendário do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) em 2023.
Segundo o Codefat, o abono salarial de 2023 será pago a 23,6 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,4 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS, e 2,2 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O dinheiro será depositado nas datas de liberação dos lotes e poderão ser sacados até 28 de dezembro de 2023. Após esse prazo, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que será de R$ 1.302 no próximo ano, segundo a medida provisória editada na segunda-feira (12).
Confira abaixo as datas de pagamento
PIS
Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 15 de fevereiro
Nascidos em março – 15 de março
Nascidos em abril – 15 de março
Nascidos em maio – 17 de abril
Nascidos em junho – 17 de abril
Nascidos em julho – 15 de maio
Nascidos em agosto – 15 de maio
Nascidos em setembro – 15 de junho
Nascidos em outubro – 15 de junho
Nascidos em novembro – 17 de julho
Nascidos em dezembro – 17 de julho
Pasep
Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
Final de inscrição 1 – 15 de março
Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de abril
Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
Finais de inscrição 6 e 7 – 15 de junho
Finais de inscrição 8 e 9 – 17 de julho
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente pelo banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e a senha, em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento, no portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade.
Abono não sacado
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que 407.222 trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial de 2020. Desse total, 123.409 correspondem ao PIS e 283.813, ao Pasep.
Permanecem esquecidos R$ 364,9 milhões em benefícios não sacados. O dinheiro pode ser retirado até 29 de dezembro. Neste ano, os depósitos foram feitos entre 8 de fevereiro e 31 de março.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu à recomendação da CGU (Controladoria-Geral da União) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.