Aprovada a “revisão da vida toda” do INSS; mudança pode render uma bolada para aposentados

Depois de nove meses de julgamento suspenso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira e decidiu a favor dos aposentados no processo conhecido como “revisão da vida toda”. A medida dá a uma parte dos aposentados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, e passar a ganhar mais.

A “revisão da vida toda” pede a uma parte dos aposentados o direito de incluir no cálculo do valor de seu benefício as contribuições pagas ao INSS antes de 1994, início do Plano Real.

O processo é válido apenas para aqueles que se aposentaram depois de 1999, quando uma reforma previdenciária mudou as regras e estabeleceu o recorte de 1994 para o cálculo dos benefícios.

Como é o cálculo da aposentadoria atualmente?

É importante lembrar que, de 1999 para cá, o cálculo do benefício concedido pelo INSS já mudou. Em 2019, a Emenda Constitucional 103 materializou uma reforma da previdência fortemente discutida nos anos anteriores.

A reforma estabeleceu mudanças profundas no sistema. Por exemplo, atualmente, o cálculo considera a média de 100% das contribuições feitas ao INSS pelo segurado. Não são mais descartadas da conta as 20% de menor valor – o que tende a reduzir o valor do benefício, em comparação com a regra anterior.

Além disso, foi estabelecida uma idade mínima de aposentadoria, que é de 62 anos para mulheres e 63 anos para os homens. O tempo de contribuição ao INSS também é considerado para definir se a pessoa pode se aposentar e entra na conta do valor do benefício.

O tempo de contribuição mínimo para uma mulher se aposentar pelo INSS é de 15 anos. Mas quem pede o benefício nesse prazo ganha apenas 60% da média das contribuições que realizou.

A cada ano adicional de contribuição, são acrescentados 2%. Assim, uma mulher que se aposente após 16 anos terá um benefício equivalente a 62% da média das contribuições – de 64% após 17 anos, 66% após 18 anos, e assim por diante. Só terá um benefício equivalente a 100% da média após 35 anos de contribuição.

Para os homens a sistemática é a mesma, com a diferença de que o tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar é de 20 anos e o tempo necessário para conseguir um benefício equivalente a 100% da média é de 40 anos.

Informações Agora no Vale.

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