Começam a valer hoje (1º) novas normas para a venda de carne moída. As medidas devem ser deverão ser implementadas pelos estabelecimentos no prazo de um ano.
Uma das medidas determina que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo.
Além disso, não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a decisão vale para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
As mudanças têm, entre seus objetivos, o de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa garantir a segurança dos produtos.
São proibidas a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
A regra é clara: é preciso que seja realmente carne.