Desde que foi criado, o 13º salário virou uma ferramenta para impulsionar a economia brasileira, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano.
Todo trabalhador em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Estão contemplados pelo benefício todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbanos ou rurais, avulsos e domésticos, além dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). O benefício também ajuda a organizar a vida financeira dos brasileiros.
Segundo uma pesquisa do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), no ano passado 34% dos brasileiros com direito à gratificação pouparam uma parte dos recursos. De acordo com o levantamento, 33% compraram presentes de Natal, 24% gastaram com festas e viagens de fim de ano, 16% usaram o dinheiro para pagar tributos e 16% pagaram dívidas em atraso.
Quem tem direito?
Têm direito ao 13º aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Como calcular
O salário integral do trabalhador é divido em 12 vezes, somados ainda adicionais e gratificações, e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Se o trabalhador trabalhou os 12 meses do ano, receberá um salário a mais. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo da verba. Na segunda parcela do 13º, devem ser acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.
Para o cálculo, deve-se dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensais. Depois, calcula-se o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.
Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.
As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.
Pagamento
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda precisa ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
Na primeira parcela, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. Já na segunda parcela, vêm descontados o Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias recebem apenas a segunda parcela.