INSS prorroga por 90 dias auxílio-doença sem perícia

O Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por 90 dias a concessão de auxílio-doença sem a realização de perícia médica. Com essa medida, o benefício pode ser autorizado com base apenas na análise de documentos, nos casos em que a espera do segurado pelo exame for superior a 30 dias.

A simplificação do processo começou a ser adotada durante os períodos mais duros da pandemia de covid para evitar aglomeração e, desde então, vem sendo estendida pelo governo. O último prazo terminaria agora em outubro, mas uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem ampliou a facilidade para mais três meses.

Aumento de ritmo

Como o Estadão/Broadcast mostrou na quarta-feira, na reta final das eleições deste ano – em sintonia com iniciativas relacionadas a programas sociais de outras áreas do governo de Jair Bolsonaro (PL), que disputa a reeleição com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – o INSS aumentou o ritmo de análises de pedidos de benefícios, embora ainda esteja longe de zerar a fila que tanto incômodo tem causado ao governo.

De acordo com o órgão, o estoque de processos de Reconhecimento Inicial de Direitos de Benefícios Previdenciários e Assistenciais caiu neste mês para 976 mil. É a primeira vez no atual governo que o saldo de solicitações baixa para menos de 1 milhão. No começo do ano, a fila do INSS contabilizava 1,763 milhão de pedidos, número que recuou lentamente para 1,547 milhão até meados de junho, uma redução de 12,3%. Nos quatro meses desde então, o ritmo de redução da fila chegou a 36,9%.

A aceleração da concessão dos benefícios previdenciários tem efeito colateral sobre as contas públicas, à medida que força a equipe econômica a bloquear programas de outros órgãos para acomodar esses pagamentos na regra do teto de gastos, mas, mesmo assim, é positiva para a imagem do governo, principalmente em ano eleitoral.

De acordo com a portaria de ontem, o prazo da medida poderá ter novas prorrogações “em caso de estrita necessidade de interesse público”.

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