Governo do RS publica decreto que prevê pagamento do SOS Estiagem para agricultores familiares

Publicado pelo governo do Estado nessa segunda-feira (3), o Decreto 56.676 institui o pagamento do SOS Estiagem para cerca de 69 mil agricultores familiares. O benefício de R$ 1 mil será pago, em parcela única, para as famílias que se enquadrarem em dois requisitos: residir em município que tenha declarado situação de emergência ou de calamidade pública decorrente da estiagem, entre dezembro de 2021 e 31 de março de 2022, e possuir Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf-DAP) de pessoa física e ativa em 1º de fevereiro de 2022, com renda anual bruta de até R$ 100 mil.

O benefício será pago a apenas um indivíduo do mesmo núcleo familiar. O apoio financeiro deverá destinar-se, preferencialmente, para a aquisição de alimentos e outros gêneros de primeira necessidade; para sementes e insumos agrícolas e para alimentação animal.

A Política de Crédito Emergencial contra Adversidades Climáticas no Meio Rural vai ser coordenada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr). Os recursos não reembolsáveis são oriundos do Fundo Rotativo de Emergência da Agricultura Familiar, estabelecido pela Lei 11.185, de 1998.

Pagamento do benefício

O benefício será pago por meio de Ordem de Pagamento Bancária, por agente financeiro, conforme a renda bruta anual, partindo-se do beneficiário com menor rendimento para o de maior rendimento. Os dados foram obtidos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O cronograma de pagamento e os prazos serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site www.sosestiagem.rs.gov.br, podendo ser acompanhados pelos beneficiários do SOS Estiagem. A publicação do calendário depende ainda de ajustes burocrático-operacionais para a efetuação do pagamento pela instituição bancária.

Leia também:  Homem é preso no centro de Barbosa com notas falsas

Após depósito dos valores, os beneficiários terão o prazo máximo de 90 dias para sacar o recurso. Transcorrido o prazo estabelecido sem a realização do saque, os valores remanescentes retornarão ao Estado.

SOS Estiagem

Além dos agricultores familiares, serão contemplados com uma parcela de R$ 1 mil povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas e ribeirinhos residentes em zonas rurais) e assentados da Reforma Agrária, formado por um grupo de cerca de 14 mil beneficiários, conforme decreto publicado pela Seapdr em setembro.

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo