Presos provisórios do sistema penitenciário gaúcho exercerão seu direito de voto neste domingo

Como já é tradição, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), vinculada à Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS), juntamente com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), garantirá, no próximo domingo, o direito de voto aos presos provisórios do sistema prisional gaúcho.

Do total de 13 mil presos provisórios no RS, cerca de 600 (menos de 5%) estarão em condições de participar do pleito, o que, embora pareça pouco significativo, na verdade é um incremento à participação desse público em relação a votações anteriores, mais restrita a estabelecimentos prisionais da capital, como a Cadeia Pública de Porto Alegre (antigo Presídio Central) e Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier.

Segundo o secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, Mauro Hauschild, “a ampliação da garantia do direito de voto a essa população que está com restrição de liberdade provisória é a observância ao cumprimento de um direito constitucional inalienável, que é nossa obrigação garantir e oportunizar”.

Dessa forma, na eleição deste ano, em Termo de Cooperação firmado entre a Susepe e a Justiça Eleitoral, buscou-se ampliar a participação do público votante, com a habilitação de urnas eleitorais em todas as regiões penitenciárias do RS. No entanto, uma série de condicionantes é exigida para a constituição de uma seção eleitoral dentro de uma unidade prisional, a começar por manifestação de interesse do próprio preso em fazer a transferência do título eleitoral para o local, o que depende ainda da apresentação do próprio documento, o que nem todos possuem.

Assim, apesar de o voto ser um direito de todos os privados de liberdade que até o dia da eleição não possuem condenação criminal definitiva, isto é, com sentença condenatória transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), ao fim e ao cabo, uma minoria acaba por exercê-lo, segundo garantia da Constituição Federal e da Lei das Execuções Penais (LEP).

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Um dos critérios para a abertura de uma seção eleitoral nas unidades, levando em conta a logística específica para isso, que inclui deslocamento de fiscais e mesários, por exemplo, é um número mínimo de habilitados, estabelecido em 20 votantes. Por isso, de um levantamento feito em 33 unidades espalhadas por todo o Estado, apenas 11 disponibilizaram mesas eleitorais:

Penitenciária Estadual de Canoas

Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro

Instituto Penal de Novo Hamburgo

Presídio Regional de Passo Fundo

Presídio Estadual de Erechim

Penitenciária Estadual de Rio Grande 

Penitenciária Estadual de Santana do Livramento

Penitenciária Estadual de Arroio dos Ratos

Penitenciária Estadual do Jacuí

Cadeia Pública de Porto Alegre

Penitenciária Estadual Feminina Madre Pelletier

Além disso, também os socioeducandos da Fundação de Atendimento Socio-Educativo (FASE) terão urnas disponibilizadas no Centros de Pelotas, Novo Hamburgo e Passo Fundo.

Para o Superintendente da Susepe, José Giovani Rodrigues de Souza, “nesta eleição, com a constituição de urnas nessas 11 unidades prisionais, estamos dando um passo à frente em termos de organização e na garantia desse direito a um número maior de pessoas privadas de liberdade, o que está de acordo com a nossa missão institucional de promovermos, cada vez mais, a cidadania”.

Já o diretor do Departamento de Tratamento Penal, Cristian Colovini, afirma que “a intenção foi a de, efetivamente, aumentar a participação desse público no processo eleitoral, mas, infelizmente, questões objetivas nem sempre colaboram para isso, além da própria consciência do potencial eleitor, que, muitas vezes, mesmo cadastrado, deixa de votar — ou por mudança de condição ou por desinteresse mesmo, principalmente entre um turno e outro”.

Colovini anunciou ainda que a Susepe está instituindo uma comissão permanente para tratar do assunto, pois, segundo ele, “isso vai garantir, além de um planejamento mais qualificado para as próximas eleições, pois é um processo complexo, que envolve muitas instituições, o resgate e o registro histórico dos pleitos anteriores”.

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O horário de votação no sistema prisional é das 8h às 17h, seguindo as normas das demais seções, embora cada casa prisional possa estabelecer um horário único, se assim achar necessário, para o processo, em razão de o número de votantes ser pequeno.

Legislação

De acordo com a Constituição, são impedidos de votar apenas cidadãos que, no dia da eleição, tiverem uma sentença condenatória transitada em julgado. O artigo 38 do Código Penal (Lei n. 7.209/84) preceitua que o preso provisório conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.

A Justiça Eleitoral, por meio dos Tribunais Regionais, está obrigada a proporcionar as condições necessárias para o estrito cumprimento da norma vigente, “qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto”, dos presos provisórios, configura crime de abuso de autoridade (Lei n. 4.989/65).

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