Polícia Civil desarticula esquema de estelionatos, associação criminosa e falsas comunicações de roubos de veículos no RS

Nesta quinta-feira (1º), foi deflagrada Operação Policial em cinco municípios do Estado combatendo delitos de estelionatos, falsas comunicações de crime (de roubos de veículos), associação criminosa, receptações e adulteração de sinais identificadores. A operação foi realizada pela Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Especializada na Repressão aos Delitos de Roubos de Veículos, do Departamento Estadual de Investigações Criminais, DRV/Deic, com o apoio da Corregedoria-Geral do Detran.

Entre as ordens judiciais estão quatro mandados de prisão e nove mandados de busca e apreensão em Porto Alegre, Imbé, Quintão, Júlio de Castilhos e Sapiranga. Foram presos um despachante que fazia parte do esquema que abrangia falso roubo e fraude e cinco ladrões de carro. Dezenas de placas e documentos veiculares sem procedência foram apreendidos, bem como arma de fogo e munições.

As investigações tiveram início há cerca de três meses, quando policiais civis da Especializada efetuaram a prisão de um homem no bairro Mont’Serrat, em Porto Alegre, que estava na posse de dois veículos (BMW X5, ano 2016, avaliada em R$ 269 mil; e GM Trailblazer, ano 2019, avaliada em R$ 226 mil), ambos em alerta de falsas comunicações de roubo/furto e já clonados – portando placas de outros veículos com características idênticas. Os veículos foram encontrados no condomínio onde o homem reside, localizado na rua Fabrício Pillar, na capital. Além desses dois carros, o preso também estava na posse de um terceiro veículo (camioneta Nissan Frontier, ano 2019, avaliada em R$ 184 mil).

A partir dessa prisão, os policiais civis intensificaram atos investigativos, descobrindo esquema criminoso, que cooptava proprietários de veículos de luxo e os orientava a registrarem falsas comunicações de roubos desses carros. Após o registro, o investigado executava a clonagem e escondia esses veículos em sua residência, já portando placas Mercosul falsificadas, encomendadas de um despachante da capital, também alvo de mandado judicial de busca e apreensão, até que o “laranja” recebesse o prêmio/benefício da seguradora, incorrendo em delitos de falsa comunicação de crime, estelionato, associação criminosa, adulteração de sinais identificadores e receptação.

Um segundo inquérito policial também investiga crimes similares. Os inquéritos policiais instaurados na DRV/Deic, em desfavor dos alvos investigados, apuram delitos de: associação criminosa (artigo 288 do CP, com pena máxima prescrita de até três anos de reclusão); receptação (artigo 180 do Código Penal, pena máxima de até quatro anos de reclusão); adulteração de sinais identificadores (artigo 311 do Código Penal, pena máxima de até cinco anos de reclusão); e estelionato (modalidade fraude à seguradora, tipificado no artigo 171, parágrafo 2°, inciso V, do CP, pena máxima até cinco anos de reclusão).

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Informações Blog do Juares.

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