Justiça gaúcha não permite busca e apreensão de veículo por causa de contrato com juros abusivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível, em caráter provisório, solicitar o cancelamento da inscrição de cadastros de maus pagadores por cobrança indevida ou imposição de juros abusivos.

Com base nessa jurisprudência, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou a alegação de uma consumidora contra decisão que negou revisão contratual de financiamento contratado pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Creditas Auto IV.

No recurso, a cliente sustenta que os juros cobrados são abusivos e pede a proibição da inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes, além da suspensão da busca e apreensão do veículo financiado.

Três vezes maior

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Mário Crespo Brum, deu razão à consumidora. “Na hipótese sob análise, encontram-se presentes os requisitos mencionados, tendo em vista que, na avença firmada entre as partes, os juros remuneratórios foram pactuados em 62,71% ao ano, índice que não se coaduna com a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações similares na data da contratação (21,31% ao ano em abril de 2021), porque significativamente superior, denotando abusividade”, assinalou.

Diante disso, o julgador votou a favor da reforma da decisão, do impedimento da inclusão do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes relativamente ao contrato sob revisão e da manutenção da demandante na posse do veículo financiado.

Informações O Sul.

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