Caso Rafael: mantida a prisão de Alexandra e marcada nova data de julgamento
O júri de Alexandra Salete Dougokenski já tem nova data para ocorrer. A sessão de julgamento da mãe de Rafael Winques, morto em maio de 2020, será realizado no dia 24/04/23, a partir das
9h, na Casa de Eventos NIX, na Comarca de Planalto, Noroeste do Estado. Na decisão, a Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna, titular da Vara Judicial local, também manteve a prisão preventiva da ré.
Alexandra é acusada de cometer homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual. Seu julgamento chegou a começar, em 21/03/22, e foi dissolvido (cancelado) com apenas 11 minutos de duração, após a defesa dela abandonar o júri. Na ocasião, os defensores pediram que fosse realizada perícia de voz em um áudio extraído do celular do pai do menino, o que foi negado pela magistrada.
Prisão mantida
A Juíza Marilene também manteve a prisão preventiva de Alexandra. “A materialidade e os indícios de autoria estão evidenciados nos autos, conforme destacados na decisão de pronúncia. Além disso, permanecem íntegros os fundamentos e requisitos da prisão preventiva expostos nas decisões anteriores”, afirmou, citando decisões do TJRS e do Superior Tribunal de Justiça (liminar) que também mantiveram a prisão da ré.
Sorteio dos Jurados
Os jurados que irão compor o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri serão sorteados no dia 29/03/23, às 16h30min, no Foro de Planalto. Além do sorteio dos 25 titulares, serão sorteados 30 suplentes, entre os previamente habilitados na Comarca, excluídos os que foram sorteados para a sessão do dia 21/03/22.
Caso não compareçam 25 jurados titulares, haverá novo sorteio dentre todos suplentes, até completar o quantitativo, a fim de diminuir as chances de ocorrência de estouro de urna e, portanto, de novo sorteio.
Testemunhas
Serão ouvidas em plenário 11 testemunhas, entre as arroladas por acusação e defesa. As que não residem na Comarca (3 no total) irão depor no Foro Central de Porto Alegre, por videoconferência.
Acareação
Foi deferida a acareação de Rodrigo Winques com Alexandra Dougokenski. O pai de Rafael, que figura no processo como assistente de acusação, deverá permanecer incomunicável até o interrogatório da ré.
A acareação é um procedimento previsto no Código de Processo Penal (art.229), cuja finalidade é a apuração da verdade, por meio do confronto entre partes, testemunhas ou outros participantes de processo judicial, quando houver divergência nas suas declarações. Ambos poderão ficar calados se assim desejarem.
Acesso ao plenário
O julgamento será transmitido pelo canal do TJRS no YouTube.
Salvo quanto à imprensa, que realizará credenciamento prévio junto à Direção de Comunicação do TJRS (DICOM), o acesso ao salão do júri se dará através de controle realizado diariamente (a partir do início da solenidade), pela assessoria em frente ao local do julgamento.
Familiares da vítima e da acusada que desejem acompanhar os trabalhos, deverão apresentar documento que identifique sua condição de parente em linha reta ou colateral, sendo que os mais próximos terão preferência aos mais remotos, tendo em vista que a sessão será transmitida pela rede mundial de computadores.
Assentos disponíveis
O julgamento terá público limitado. Por questões sanitárias e de segurança, serão liberados 45 lugares no salão do júri, assim distribuídos:
a) 15 lugares para a imprensa externa
b) 03 lugares para a imprensa do Ministério Público
c) 07 lugares para estudantes de Direito
d) 02 lugares para representantes da OAB
e) 03 lugares para autoridades
f) 05 lugares para familiares da vítima e da acusada
e) 10 lugares para o público em geral
Tempo dos debates
Em reunião realizada com as partes, a defesa requereu a ampliação do prazo para os debates, com o que concordou o Ministério Público. “Considerando a complexidade dos fatos e que os autos possuem mais 20 mil páginas só de dados extraídos dos celulares da acusada e do assistente de acusação, defiro a ampliação do prazo fixado pelo art. 477 do CPP para os debates de ambas as partes, em uma hora”, considerou a Juíza.
Assim, o tempo destinado ao Ministério Público e à banca de Advogados que representam Alexandra será de duas horas e meia para cada. E de duas horas para a réplica e outro tanto para a tréplica, conforme ajustado pelas partes.