O pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul julgou o recurso envolvendo o Avenida na Divisão de Acesso. O São Gabriel ingressou com uma denúncia de uso irregular de jogador na Série A2. O Inter de Santa Maria também entrou como interessado no processo.
Os dois clubes acusam o Avenida de utilizar nove jogadores de Série A em súmula, quando permitido são oito pelo regulamento da competição. Durante votação do recurso, houve um empate em três a três. O voto do presidente do pleno, Peri Silveira, prevaleceu para o desempate. Ele acompanhou o voto do relator. Para ambos, houve decadência, perda de prazo para oferecer a denúncia.
Para outros três auditores, não houve decadência. Eles ainda votaram por multar o Avenida. Um sugeriu multa de 30 mil e outro de 50 mil. Contudo, foram vencidos pelo voto do presidente da corte.
O próprio Avenida assumiu o erro do caso publicamente. Para o advogado do time de Santa Cruz do Sul, Carlos Schneider, a situação é diferente da que envolveu o Bagé, que perdeu pontos na temporada passada.
Para a defesa, o erro foi culposo, não houve dolo, intensão. Schneider defendeu a decadência (perda de prazo), que foi acolhida. Ele ainda disse que o jogo ocorreu no dia 15 de maio e somente 23 dias depois apareceu a reclamação. Cabe recurso ainda ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no Rio de Janeiro.