O pagamento do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) segue sendo previsto para este ano de 2022. De acordo com informações do Governo Federal, a estimativa é liberar os pagamentos até 31 de agosto de 2021, ou seja, a menos de dois meses.
Para quem não sabe, todos os anos o FGTS passa por uma correção monetária. Dessa forma, quando o Fundo de Garantia registra lucros acima da inflação, o Governo Federal realiza um repasse de uma parte deste saldo aos trabalhadores, que é chamada justamente de lucro do FGTS.
Neste ano de 2022, por exemplo, o valor a ser pago aos trabalhadores será decorrente de correção monetária relacionada ao ano de 2021.
O valor do lucro do FGTS 2022 que será repassado aos trabalhadores ainda não está definido. No ano passado, o lucro do FGTS foi de R$ 8,1 bilhão, o que representou 96% de todo lucro obtido através de correção monetária.
Lucro do FGTS 2022
Primeiramente, é importante destacar que o valor previsto para este ano sofra impacto da alta da inflação que se acumula em 11,73% no comparativo dos últimos 12 meses medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além disso, por determinação de lei, o lucro do FGTS não pode ser 100% distribuído. O percentual deste ano ainda não se revelou, uma vez que o Conselho Curador do FGTS ainda não anunciou.
Como sempre acontece, o pagamento do lucro do FGTS, obrigatoriamente, deve ser feito todos os anos até o dia 31 de agosto.
Quem tem direito ao lucro do FGTS
De modo geral, o pagamento do lucro do FGTS é concedido aos trabalhadores que possuem valores disponíveis em suas contas no fundo até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Logo, os titulares que tinham saldo positivo até 31 de dezembro de 2021, receberão este ano a prestação de contas do Governo Federal.
Dessa forma, o valor a ser pago pelo lucro do FGTS não será repassado diretamente para as contas vinculadas ao fundo. Sendo assim, os trabalhadores só podem realizar o saque do FGTS, conforme as modalidades tradicionais do programa, que são elas:
- Saque-aniversário;
- Demissão sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Quais são os valores do lucro do FGTS?
Até o momento, ainda não se divulgou os valores do lucro de 2021. Contudo, considerando o montante distribuído no ano passado referente a 2020 (R$ 8,129 bilhões), é possível estimar a nova quantia, uma vez que a variação é pequena.
Neste sentido, veja a seguir a previsão dos valores de 2021 com base no saldo disponível nas contas do FGTS de cada trabalhador até o dia 31 de dezembro de 2020:
- R$ 2 mil – R$ 37,26;
- R$ 3 mil – R$ 55,89;
- R$ 4 mil – R$ 74,52;
- R$ 5 mil – R$ 93,15;
- R$ 10 mil – R$ 186,30;
- R$ 20 mil – R$ 372,60;
- R$ 100 mil – R$ 1.863,00.
Canais de atendimento
Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:
Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br:
- Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.