A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul absolveu dois homens acusados pelo furto de comida vencida jogada no lixo por um hipermercado em Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. O caso, ocorrido em agosto de 2019, ganhou repercussão em outubro de 2021, após o Ministério Público (MP) recorrer da absolvição dos réus em primeiro grau.
A decisão do TJ foi proferida no dia 30 de junho. O voto do desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes pela manutenção da absolvição sumária dos acusados, foi seguido por unanimidade pelos demais membros do colegiado.
“Tamanha a situação de miserabilidade social enfrentada pelos acusados que estes, com o manifesto intuito de proverem os meandros mais básicos de sua subsistência, sujeitaram-se a revirar o setor de descartes do hipermercado – em termos mais claros: revolveram o lixo do estabelecimento comercial – para arrecadarem alimentos vencidos e, enfim, poderem saciar sua fome conforme lhes era possível”, disse o desembargador no relatório.
Na ocasião, os dois homens foram presos pela polícia levando 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon vencidos descartados no lixo do hipermercado. No voto, o magistrado destacou que “o próprio representante do estabelecimento comercial, nessa toada, fez questão de consignar no âmbito do inquérito policial que todos os gêneros alimentícios subtraídos seriam descartados”.
Se não houver mais recursos, o processo transita em julgado – ou seja, a absolvição passa a ser definitiva. O MP afirma que “ainda não foi intimado”.