INSS gasta R$ 27 mi com benefícios a pessoas falecidas, aponta TCU

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gastou R$ 27 milhões em 2021 com benefícios pagos a pessoas já falecidas. Ao todo, foram R$ 80 milhões em pagamentos indevidos no ano passado, sendo R$ 53 milhões acima do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que atualmente é de R$ 7.087,22, as informações são do Portal R7.

Segundo auditoria financeira do TCU (Tribunal de Contas da União) no Fundo do Regime Geral de Previdência Social, foram mais de 8.500 benefícios previdenciários pagos a pessoas que já haviam morrido. O INSS realiza o pagamento mensal de 36 milhões de benefícios previdenciários.

Com a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, a auditoria do TCU revelou ainda que outros R$ 329 milhões foram pagos acima do teto da remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 39,2 mil.

O tribunal determinou, em sessão plenária no último dia 22 de junho, que o INSS implemente em até 150 dias medidas para impedir a concessão de benefícios previdenciários a pessoas mortas e o pagamento de valores superiores ao teto de contribuição do RGPS. 

O instituto também deverá apurar a responsabilidade dos cartórios que enviarem informações de óbitos fora do prazo legal ou incompletas. Além de incluir no manual do Sistema de Pagamento de Benefícios o fluxo das atividades a serem adotadas para resolução dos problemas encontrados na folha de pagamento de benefícios, de acordo com decisão do TCU.

Por lei, os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após o seu registro. Antes, o tempo médio de envio das informações de registros civis ao Sirc (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil) era de 40 dias. Já em 2021, a média passou para quatro dias corridos.

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“Ainda há falta de controle de casos de óbitos não comunicados. Mas tem melhorado bastante com informação quase que em tempo real de óbitos pelo Sisob e cancelamento do CPF”, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

O Sisobi (Sistema Informatizado de Controle de Óbitos) é responsável por colher as informações de óbitos dos cartórios de registro civil. No caso do CPF, o documento é cancelado automaticamente logo após o registro de morte em cartório.

Para o advogado previdenciário João Badari, do Aith, Badari e Luchin, o número de fraudes vem diminuindo. “O INSS está cada vez mais sendo efetivo no combate a fraudes, com pessoas que já faleceram e com pagamento acima do teto. Isso é bom porque aumenta o caixa da Previdência, podendo trazer benefícios aos contribuintes”, avalia Badari.

O advogado afirma que se tornou rotina verificar que o instituto tem enviado carta em que pede devolução de valores pagos indevidamente, e há alguns casos de pessoas respondendo a processo-crime.

Folha de pagamento

O INSS afirma que monitora mensalmente a folha de pagamento para identificar inconsistências, como ocorrência de morte. “Os dados de óbitos constantes em base de dados à disposição do INSS, tais como informações do CPF e informações das serventias responsáveis pelos registros, são utilizados para a verificação de ocorrência dessa natureza. Uma vez identificado o óbito, os benefícios envolvidos são automaticamente cessados e os respectivos pagamentos bloqueados”, explica em nota o instituto.

“Os processos de trabalho envolvendo o pagamento dos benefícios são constantemente acompanhados para identificação e implementação de melhorias, não só em razão de apontamentos do TCU, mas também decorrente de processos de controle interno que buscam dar maior efetividade e qualidade no emprego dos recursos públicos”, conclui o INSS.

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