Um decreto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (07) obriga os postos a exibirem os preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto de 17% para o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Segundo o decreto, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, os estabelecimentos “deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.
A determinação, que já está em vigor, vale até o fim deste ano, mesmo prazo estabelecido para o teto do ICMS. O decreto não prevê punição para os postos que não cumprirem a determinação do governo. Segundo o Palácio do Planalto, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e os órgãos de defesa do consumidor apenas “orientarão” os estabelecimentos sobre a medida.
O decreto também estabelece que devem ser informados separadamente os valores relativos ao ICMS, ao PIS/Cofins e à Cide Combustíveis.
O projeto que limita o ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo foi aprovado pelo Congresso Nacional em 15 de junho e sancionado por Bolsonaro no dia 23 do mês passado.